Segurança do Trabalho


Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente também. Este programa tem caráter obrigatório, conforme Norma Regulamentadora Nº 9, do Ministério do Trabalho. São considerados Riscos Ambientais:



Agentes Físicos:
São aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos que podem ser:

• Ruído contínuo ou de impacto;
• Umidade;
• Vibrações;
• Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
• Temperaturas extremas (altas e baixas);
• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes Biológicos:
São aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópios, dentre eles:
• Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.


NR 1 – ORDEM DE SERVIÇO
As empresas são obrigadas a elaborar e manter atualizadas as Ordens de Serviço para cada função existente no seu Quadro de Pessoal, que deve conter, as obrigações, proibições e providências a serem tomadas com relação a Medicina e Segurança do Trabalho.


NR 5 – MAPA DE RISCO
É uma representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo, de fácil visualização e afixado em locais acessíveis no ambiente, para informações e orientação de todos que ali atuam e de outros que eventualmente transitam pelo local, quanto as principais áreas de riscos.


NR 12 – PPRPS – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO PRENSA E SIMILARES
Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares. É um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança à serem implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos.


Laudo de Insalubridade Laudo de Insalubridade
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que visa a caracterização da efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, com a caracterização: Insalubridade e a periculosidade com os seus devidos adicionais e a metodologia para eliminar o risco ou minimizar frente ao agente adverso.
Análise dos mecanismos utilizados para controle do risco ambiental de natureza individual/coletiva para fins de pagamento ou não da insalubridade frente à Portaria 3.214/78. Analise dos EPIs quanto a sua efetiva utilização durante toda a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação, higienização periódica e substituições há tempos regulares e a vida útil dos mesmos.


NR 16 – LTCAT – LAUDO DE PERICULOSIDADE
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que visa a caracterização da efetiva exposição a condições de risco de explosivos, líquidos inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, passíveis da caracterização da periculosidade de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3.214/78.


NR 18 – PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇOES E MEIO DE TRABALHO NA INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.


NR 22 – PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
É utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o PGR pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.


PPP – PERFIL PROFISSIOGRAFICO
Constitui-se de um documento histórico-laboral pessoal, com propósitos previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com informações administrativas.