CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

- ATIVIDADE: Treinamento e Implantação;
- VALIDADE: Anual.