O e-Social é um programa do Governo Federal que visa unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas. Na área de SST, ele desempenha um papel crucial, integrando dados e proporcionando uma visão abrangente das práticas de segurança no ambiente de trabalho.
O e-Social na SST é mais do que uma obrigação legal, é uma ferramenta valiosa para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Ao adotar essa plataforma, empresas e profissionais de SST estão dando um passo rumo a uma gestão mais eficiente, transparente e alinhada com as melhores práticas em saúde e segurança ocupacional.
Seja parte dessa transformação e garanta o bem-estar de seus colaboradores com o e-Social na gestão de SST!
A Pro Labore está preparada para auxiliar sua empresa com as exigências do Programa E-Social e os nossos clientes estão sendo atendidos no padrão de exigência do sistema através da mensageria dos eventos (S2210, S2220 e S2240).
Conceito
Este evento 2210 (CAT) é um evento obrigatório do eSocial, que deve ser enviado pelo empregador sempre que um acidente de trabalho ocorrer com um de seus empregados. No envio deve conter informações sobre o acidentado, o acidente em si e as medidas de primeiros socorros e de prevenção adotadas.
Prazos
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Conceito
Este evento eSocial se refere ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Além das avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, exames complementares, suas datas e conclusões, também devem ser enviados.
Prazos
O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Conceito
Este Evento S 2240 (Condições Ambientais do Trabalho) é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes NOCIVOS E ATIVIDADES"
Prazos
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Conceito
É um documento essencial para concessão de aposentadoria especial destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua vida laboral. Ao solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o PPP para comprovar as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
Conceito
O evento S-2221 do eSocial refere-se à "Exame Toxicológico". Este evento deve ser utilizado pelos empregadores para informar os resultados dos exames toxicológico de larga janela de detecção realizados em motoristas profissionais. O envio dessas informações é obrigatório e visa garantir a conformidade com a legislação trabalhista e de trânsito no Brasil.
Quando Enviar
O evento deve ser enviado nas seguintes situações:
- Admissão de motoristas profissionais.
- Desligamento de motoristas profissionais.
- Periódico, conforme a periodicidade estabelecida pela legislação (normalmente a cada 2 anos e meio).