NR 33 - Segurança do Trabalhador em Espaços Confinados

NR 33 - Segurança do Trabalhador em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.


Atividade

Treinamento para trabalho em espaço confinado.


Validade

1 ou 2 anos.

Excelência em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho