O PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL) é parte das ações em saúde e segurança do trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A elaboração, implantação e coordenação do Programa tem sua obrigatoriedade prevista nas NR’s 7 e 32.
O documento é exigido para toda e qualquer empresa que admita trabalhadores como funcionários e deve ser elaborado e coordenado por um médico especialista em Medicina do Trabalho.
Estão previstas ações preventivas e precoce para saúde do trabalhador, tais como: exames clínicos ocupacionais admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho, e mudança de função; emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs); riscos e agentes ocupacionais; exames complementares de acordo com os riscos apresentados nos laudos; emissão dos Relatório Anual; entre outros. É parte integrante de um conjunto de ações em saúde e segurança do trabalho.
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