CIPA

NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Estabelece a obrigatoriedade das empresas organizarem e manterem em funcionamento uma comissão constituída exclusivamente por empregados, com o objetivo de prevenir infortúnios laborais através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.


Atividade

Treinamento e Implantação;


Validade

Anual;

Excelência em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho